sábado, 6 de julho de 2013

Mata do Totó, remanescente da Mata Atlântica


                   Mata do Totó, remanescente da Mata Atlântica

A Mata do Totó, localizada no Município de Pelotas, é   remanescente da Mata Atlântica e  localiza-se na Praia do Laranjal, município de Pelotas, estado do Rio Grande do Sul. (31º43’25”S e 52º11’46”W).
            Sua área é de cerca de 180 ha  disposto em uma estreita faixa com cerca de 6 km de comprimento, limitada à Oeste por campos da planície costeira rio-grandense; a Leste pela Lagoa dos Patos; ao Sul pela Praia do Laranjal e, ao Norte, pela Colônia de Pescadores Z3.
Situada sobre solos arenosos e solos turfosos, concentra uma biodiversidade elevada de espécies arbóreas nativas.
A Mata do Totó é uma área classificada como Área de Proteção Permanente, protegido pela legislação municipal que declara o valor paisagístico e ecológico da Mata da Praia do Totó  (Lei municipal 4336/98).


Lei nº 4336 de 18 de dezembro de 1998   
DECLARA DE VALOR PAISAGÍSTICO E ECOLÓGICO A MATA DO TOTÓ, LOCALIZADA NO BALNEÁRIO DO LARANJAL E BARRO DURO
O PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - E declarado de valor paisagístico e ecológico, nos termos do art. 216, da Constituição Federal e 208 da LOM, bem como as demais disposições legais vigentes, a Mata do Totó, passando a integrar o patrimônio cultural de Pelotas, a qual deverá ser recuperada, preservada e conservada para as presentes e futuras gerações, com vistas a possibilitar atividades científicas, recreativas e de educação ambiental, bem como o turismo ecológico, nos termos desta Lei e das demais disposições legais vigentes, visando a melhoria da qualidade de vida da região e a sustentabilidade sócio-ambiental.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Proteção Ambiental -COMPAM, através da resolução específica no âmbito de sua competência, estabelecerá as medidas necessárias para o cumprimento desta Lei.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PELOTAS, EM 18 DE DEZEMBRO DE 1998.
OTELMO DEMARI ALVES
Prefeito

Outras normas legais também protegem a Mata do Totó, como o Decreto Municipal 4.408, abaixo, que regulamenta os acampamentos na Mata.


DecretoNº4.408, de 07 de agosto de 2002
REGULAMENTA O ACAMPAMENTO DE VERANISTAS NA MATA DO BALNEÁRIO DOS PRAZERES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, considerando a Lei Municipal nº4.336, de 18 de dezembro de 1998, a Lei Municipal nº 4.392, de 05 de julho de 1999 e a Lei Municipal nº 4.594, de 20 de outubro de 2000, DECRETA:
Art. 1º - Fica proibido o acampamento na Mata do Totó, Balneário dos Prazeres, sem prévia autorização da Prefeitura Municipal de Pelotas.
Art. 2º - A Secretaria Municipal da Qualidade Ambiental, anualmente, através de edital específico, estabelecerá os requisitos necessários para que possa ser fornecida a autorização que permita acampar na Mata do Totó.
§ 1º - O edital deverá estabelecer, também, o número máximo de barracas e o período de permanência em acampamento permitido.
§ 2º - Somente será permitido o acampamento nas zonas "1" e "2" do anexo único.
§ 3º - É expressamente proibido o acampamento na área de recuperação estabelecida no anexo único.
Art. 3º - O desrespeito aos limites estabelecidos neste Decreto, sujeitará os infratores às penalidades estabelecidas na legislação ambiental.
Art. 4º - O procedimento previsto neste Decreto destina-se à preservação da Mata do Totó, declarada de valor paisagístico e ecológico pela Lei Municipal nº 4.336, de 18 de dezembro de 1998, permitindo, assim, o turismo de forma ordenada e garantida a proteção ambiental da Mata.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PELOTAS, EM 07 DE AGOSTO DE 2002.
FERNANDO MARRONI
Prefeito
As proteções legais e as ações esporádicas de fiscalização e proteção não têm sido suficientes para impedir a degradação ambiental da mata. Parte da população não tem educação suficiente para compreender a importância de sua preservação, o que torna necessário maior empenho do Poder Público para tornar efetivas as normas e , também, os discursos.  

A Mata do Totó, por uma área relativamente pequena e por ser perfeitamente delimitada, teria sua integridade facilmente mantida caso  estivesse sob vigilância permanente das autoridades. 

                                                          Localização da Mata do Totó



Imagem da Mata 



Imagem da Mata 




Desmatamento





                                                                  Ocupação / 2011




                                                                 Ocupação / 2012