Mata do Totó, remanescente da Mata Atlântica
A Mata do Totó, localizada
no Município de Pelotas, é remanescente
da Mata Atlântica e localiza-se na Praia
do Laranjal, município de Pelotas, estado do Rio Grande do Sul. (31º43’25”S e
52º11’46”W).
Sua área é de cerca de 180 ha disposto em uma estreita faixa com cerca de 6
km de comprimento, limitada à Oeste por campos da planície costeira
rio-grandense; a Leste pela Lagoa dos Patos; ao Sul pela Praia do Laranjal e,
ao Norte, pela Colônia de Pescadores Z3.
Situada sobre solos arenosos e solos
turfosos, concentra uma biodiversidade elevada de espécies
arbóreas nativas.
A Mata do Totó é uma área
classificada como Área de Proteção Permanente, protegido pela legislação
municipal que declara o valor paisagístico e ecológico da Mata da Praia do Totó
(Lei municipal 4336/98).
Lei nº 4336 de 18 de dezembro de 1998
DECLARA DE VALOR PAISAGÍSTICO E ECOLÓGICO A MATA DO
TOTÓ, LOCALIZADA NO BALNEÁRIO DO LARANJAL E BARRO DURO
O PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, Estado do Rio
Grande do Sul. Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - E
declarado de valor paisagístico e ecológico, nos termos do art. 216, da Constituição Federal e 208 da LOM, bem como as demais disposições
legais vigentes, a Mata do Totó, passando a integrar o patrimônio cultural de
Pelotas, a qual deverá ser recuperada, preservada e conservada para as
presentes e futuras gerações, com vistas a possibilitar atividades científicas,
recreativas e de educação ambiental, bem como o turismo ecológico, nos termos
desta Lei e das demais disposições legais vigentes, visando a melhoria da
qualidade de vida da região e a sustentabilidade sócio-ambiental.
Art. 2º - O
Conselho Municipal de Proteção Ambiental -COMPAM, através da resolução
específica no âmbito de sua competência, estabelecerá as medidas necessárias
para o cumprimento desta Lei.
Art. 3º -
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PELOTAS, EM 18 DE DEZEMBRO
DE 1998.
OTELMO DEMARI ALVES
Prefeito
Outras normas legais também protegem a Mata do
Totó, como o Decreto Municipal 4.408, abaixo, que regulamenta os acampamentos na
Mata.
DecretoNº4.408,
de 07 de agosto de 2002
REGULAMENTA
O ACAMPAMENTO DE VERANISTAS NA MATA DO BALNEÁRIO DOS PRAZERES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, Estado do Rio Grande do
Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e, considerando a Lei Municipal nº4.336, de 18 de dezembro de 1998, a Lei Municipal nº 4.392, de
05 de julho de 1999 e a Lei Municipal nº 4.594, de 20 de outubro de 2000, DECRETA:
Art.
1º - Fica proibido o acampamento na Mata do Totó, Balneário
dos Prazeres, sem prévia autorização da Prefeitura Municipal de Pelotas.
Art.
2º - A Secretaria Municipal da Qualidade Ambiental,
anualmente, através de edital específico, estabelecerá os requisitos
necessários para que possa ser fornecida a autorização que permita acampar na
Mata do Totó.
§ 1º - O edital deverá estabelecer, também, o número
máximo de barracas e o período de permanência em acampamento permitido.
§ 2º - Somente será permitido o acampamento nas zonas
"1" e "2" do anexo único.
§ 3º - É expressamente proibido o acampamento na área de
recuperação estabelecida no anexo único.
Art.
3º - O desrespeito aos limites estabelecidos neste Decreto,
sujeitará os infratores às penalidades estabelecidas na legislação ambiental.
Art.
4º - O procedimento previsto neste Decreto destina-se à
preservação da Mata do Totó, declarada de valor paisagístico e ecológico pela
Lei Municipal nº 4.336, de
18 de dezembro de 1998, permitindo, assim, o turismo de forma ordenada e
garantida a proteção ambiental da Mata.
GABINETE DO PREFEITO DE PELOTAS, EM 07 DE AGOSTO DE 2002.
FERNANDO MARRONI
Prefeito
As proteções legais e
as ações esporádicas de fiscalização e proteção não têm sido suficientes para
impedir a degradação ambiental da mata. Parte da população não tem educação
suficiente para compreender a importância de sua preservação, o que torna
necessário maior empenho do Poder Público para tornar efetivas as normas e ,
também, os discursos.
A Mata do Totó, por
uma área relativamente pequena e por ser perfeitamente delimitada, teria sua
integridade facilmente mantida caso estivesse
sob vigilância permanente das autoridades.
Imagem da Mata
Imagem da Mata
Desmatamento
Ocupação / 2011
Ocupação / 2012