sábado, 6 de julho de 2013

Mata do Totó, remanescente da Mata Atlântica


                   Mata do Totó, remanescente da Mata Atlântica

A Mata do Totó, localizada no Município de Pelotas, é   remanescente da Mata Atlântica e  localiza-se na Praia do Laranjal, município de Pelotas, estado do Rio Grande do Sul. (31º43’25”S e 52º11’46”W).
            Sua área é de cerca de 180 ha  disposto em uma estreita faixa com cerca de 6 km de comprimento, limitada à Oeste por campos da planície costeira rio-grandense; a Leste pela Lagoa dos Patos; ao Sul pela Praia do Laranjal e, ao Norte, pela Colônia de Pescadores Z3.
Situada sobre solos arenosos e solos turfosos, concentra uma biodiversidade elevada de espécies arbóreas nativas.
A Mata do Totó é uma área classificada como Área de Proteção Permanente, protegido pela legislação municipal que declara o valor paisagístico e ecológico da Mata da Praia do Totó  (Lei municipal 4336/98).


Lei nº 4336 de 18 de dezembro de 1998   
DECLARA DE VALOR PAISAGÍSTICO E ECOLÓGICO A MATA DO TOTÓ, LOCALIZADA NO BALNEÁRIO DO LARANJAL E BARRO DURO
O PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - E declarado de valor paisagístico e ecológico, nos termos do art. 216, da Constituição Federal e 208 da LOM, bem como as demais disposições legais vigentes, a Mata do Totó, passando a integrar o patrimônio cultural de Pelotas, a qual deverá ser recuperada, preservada e conservada para as presentes e futuras gerações, com vistas a possibilitar atividades científicas, recreativas e de educação ambiental, bem como o turismo ecológico, nos termos desta Lei e das demais disposições legais vigentes, visando a melhoria da qualidade de vida da região e a sustentabilidade sócio-ambiental.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Proteção Ambiental -COMPAM, através da resolução específica no âmbito de sua competência, estabelecerá as medidas necessárias para o cumprimento desta Lei.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PELOTAS, EM 18 DE DEZEMBRO DE 1998.
OTELMO DEMARI ALVES
Prefeito

Outras normas legais também protegem a Mata do Totó, como o Decreto Municipal 4.408, abaixo, que regulamenta os acampamentos na Mata.


DecretoNº4.408, de 07 de agosto de 2002
REGULAMENTA O ACAMPAMENTO DE VERANISTAS NA MATA DO BALNEÁRIO DOS PRAZERES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, considerando a Lei Municipal nº4.336, de 18 de dezembro de 1998, a Lei Municipal nº 4.392, de 05 de julho de 1999 e a Lei Municipal nº 4.594, de 20 de outubro de 2000, DECRETA:
Art. 1º - Fica proibido o acampamento na Mata do Totó, Balneário dos Prazeres, sem prévia autorização da Prefeitura Municipal de Pelotas.
Art. 2º - A Secretaria Municipal da Qualidade Ambiental, anualmente, através de edital específico, estabelecerá os requisitos necessários para que possa ser fornecida a autorização que permita acampar na Mata do Totó.
§ 1º - O edital deverá estabelecer, também, o número máximo de barracas e o período de permanência em acampamento permitido.
§ 2º - Somente será permitido o acampamento nas zonas "1" e "2" do anexo único.
§ 3º - É expressamente proibido o acampamento na área de recuperação estabelecida no anexo único.
Art. 3º - O desrespeito aos limites estabelecidos neste Decreto, sujeitará os infratores às penalidades estabelecidas na legislação ambiental.
Art. 4º - O procedimento previsto neste Decreto destina-se à preservação da Mata do Totó, declarada de valor paisagístico e ecológico pela Lei Municipal nº 4.336, de 18 de dezembro de 1998, permitindo, assim, o turismo de forma ordenada e garantida a proteção ambiental da Mata.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PELOTAS, EM 07 DE AGOSTO DE 2002.
FERNANDO MARRONI
Prefeito
As proteções legais e as ações esporádicas de fiscalização e proteção não têm sido suficientes para impedir a degradação ambiental da mata. Parte da população não tem educação suficiente para compreender a importância de sua preservação, o que torna necessário maior empenho do Poder Público para tornar efetivas as normas e , também, os discursos.  

A Mata do Totó, por uma área relativamente pequena e por ser perfeitamente delimitada, teria sua integridade facilmente mantida caso  estivesse sob vigilância permanente das autoridades. 

                                                          Localização da Mata do Totó



Imagem da Mata 



Imagem da Mata 




Desmatamento





                                                                  Ocupação / 2011




                                                                 Ocupação / 2012


terça-feira, 2 de julho de 2013

Crime ambiental no Arroio Pelotas

As duas imagens são do mesmo local do arroio Pelotas, a imagem superior é do ano de 2006 e já comprova a existência da estrada ilegal. A imagem inferior é de 2013, quando a estrada está mas extensa e definida. 





G1  - /07/2013 22h29 - Atualizado em 01/07/2013 22h29

Mesmo proibida, mineradora faz extração de areia de arroio no RS

Estrada foi construída às margens do Arroio Pelotas, na Região Sul.
Proprietário descumpriu auto de infração da Fepam e responderá por crime.

Antonio PeixotoDa RBS TV

Estrada ilegal foi construída na margem do Arroio Pelotas, no Sul do RS (Foto: Antonio Peixoto/ RBS TV)

Uma estrada de cerca de um quilômetro construída sobre o Arroio Pelotas, na Região Sul do Rio Grande do Sul, foi fechada por fiscais da Fundação Estadual de Proteção Ambiental. A empresa de mineração responsável pela obra foi interditada e responderá na justiça por crime ambiental.
As máquinas só pararam com a chegada dos fiscais da Fepam, da Polícia Civil e da Patrulha Ambiental da Brigada Militar. Autuada na quarta-feira (26), a empresa estava proibida de fazer a extração de areia no Arroio Pelotas. Mas o proprietário descumpriu o auto de infração da Fepam que apontava aterramento irregular da área explorada.
A estrada foi construída dentro do arroio, junto a uma das margens. O caminho era usado por caçambas e retroescavadeiras que retiravam areia do arroio nas áreas de difícil acesso. Segundo a Fepam, até o material usado prejudica o meio-ambiente. O impacto ambiental é considerado de grandes proporções.

"O impacto na natureza vai envolver toda a vegetação da margem direita porque a medida que se retira a terra, se retira a umidade da vegetação. Se isso permanecer por muito tempo, vai extinguir essa vegetação ciliar. Nós temos aqui um quilômetro de degradação", explica o chefe do setor de mineração da Fepam, Renato Zucchetti.
Desde 1979 com a propriedade, Jaime Silveira, dono da mineradora, diz que mantém as licenças em dia há 34 anos. "Nunca trabalhei sem estar licenciado. Isto não é estrada. É areia que eu tirei para levar para o ponto de lavagem. Para mim sempre foi permitida", afirma o proprietário.
Todo o maquinário foi apreendido. A empresa será multada e terá de elaborar um Plano de Recuperação Ambiental da área. As irregularidades serão investigadas pelo Ministério Público e analisadas pela Justiça.
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As imagens demostram que desde 2006 o crime ambiental era cometido, com severas consequências ambientais. O assoreamento do leito do arroio pode ser reduzidopela extração de  areia realizada conforme normas técnicas e legais, em locais indicados pelos órgãos ambientais competentes. Se deixarmos tudo ao gosto dos empresários acontecerá como  já aconteceu.
É difícil entender porque a Fepam não agiu antes, parece que agora foi motivada pelos problemas que verificados no Jacuí, perto da Capital. Em nossa região, a força de algumas corporações econômicas consegue embaçar o olhar da fiscalização ambiental, como ocorreu durante a realização de confinamento de milhares de cabeças de gado em plena zona urbana de Pelotas.

terça-feira, 18 de junho de 2013

Total falta de informações ambientais na página da Secretaria de Meio Ambiente / Prefeitura Municipal de Pelotas Hoje, quem procurar informações ambientais no endereço http://www.pelotas.rs.gov.br/qualidade-ambiental/ vai frustrar-se, devido à ausência de tais dados. A última resolução do COMPAM publicada data de 2009, e é um simples edital. As Atas do COMPAM, que normalmente são muito antigas, hoje são inexistentes. Sobre licenciamentos ambientais, os dados mais recentes são de 2002, portanto realizados há mais de 10 anos. Os Relatórios de Qualidade Ambiental inexistem. As poucas informações disponíveis na página são de caráter geral, não contendo nada realizado pela Secretaria.

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

O bom samaritano

O bom samaritano O novo titular da velha Secretaria de Qualidade Ambiental de Pelotas, segundo reportagem do Diário Popular, está implementando uma ação corretiva da desordem ambiental reinante, entre outros pontos, na praia do Barro Duro. Não se esperava outro tipo de comportamento do Prof. Neif, conhecedor das ciências que estudam a natureza. Segundo a reportagem, foi flagrado pelo Secretário da SQA um contraventor utilizando uma churrasqueira com fogo, colocada no oco do tronco de uma grande árvore nativa. Seria uma oportunidade exemplar para que o Secretário de Qualidade Ambiental punisse o autor do crime ambiental, como dita a lei. Infelizmente, e isso não se esperava do Secretário, o infrator ouviu somente um comentário sobre os danos que o fogo poderia causar na árvore, como se fosse uma criança irreponsável por seus atos. Perdeu o Secretário uma oportunidade de demonstrar que o poder público, quando amparado pela lei, tem um grande poder; mais que isso, de demonstrar que o poder público tem o dever de ensinar àqueles a quem a família e a escola não conseguiram educar.

quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

IRRESPONSABILIDADE COM A DENGUE EM PELOTAS

Sob o impacto da tragédia de Santa Maria, resultante de uma série de imprudências, voltamos a lembrar do depósito de pneus a céu aberto, existente há muitos anos no Ecoponto Municipal de Pelotas, também fruto do descaso com problemas previsíveis. Patrocinado pelo poder público com a intenção de recolher em um lugar protegido os pneus descartados, o depósito rapidamente se desvirtuou, resultando em uma enorme quantidade de pneus amontoados a céu aberto, sem nenhuma proteção. Foi então imaginada uma maneira de diminuir o problema tirando da vista os pneus, enterrando-os como canos de drenagem. Tal situação, composta pelo problema e pela pretensa solução, contrariou o Código de Posturas do Município de Pelotas e, também, todas as normas legais, brasileiras e internacionais, referentes ao tratamento de pneus inservíveis. O processo de uso de pneus como dutos para saneamento foi lançado em 2004, conforme informam os textos abaixo: Prefeitura inicia o ECOTUBO. Projeto pioneiro na região A Prefeitura inicia nesta semana o projeto Ecotubo. O invento, pioneiro no Estado, foi idealizado pela Secretaria de Qualidade Ambiental (SQA) e desenvolvido pelo arquiteto Fernando Caetano. É uma parceria do poder público com a empresa Sucatas Mendonça, responsável pela fabricação do cano ecológico. Segundo Caetano, o Ecotubo é um sistema que reutiliza pneus em desuso para a fabricação de canos através da união e prensagem de pneus, que se transformam em tubos, prontos para drenar as valetas, fazendo papel semelhante ao dos canos de concreto. Com este projeto, a Prefeitura dá seguimento às suas políticas ambientais. “O Ecotubo permite que sigamos investindo em tecnologias limpas, que é uma tendência ambiental”, disse o secretário de Qualidade Ambiental Alexandre Melo. Quando não está mais apropriado ao uso a que inicialmente é destinado, o pneu pode trazer uma série de problemas: provocar incêndios, proliferação de insetos e causar problemas à saúde da população e ao meio ambiente. Data: 24/07/2004Hora: 21:44 Redator: MarcelaSantos Ecotubo vira realidade em Pelotas Depois de 4 anos, finalmente o Ecotubo (agora chamado de Ecoduto) vira realizadade em Pelotas. O processo inciou em Pelotas, quando fui secretário municipal de qualidade ambiental e fizemos parceria com a Associação de Engenheiros e Arquitetos e Centro de Estudos em Toxicologia. Isso ocorreu em 2004 e partia de uma consideração das 3 entidades de que era possível aproveitar o pneu radial inservível para confecção de bueiros para utilização no saneamento ambiental. A prefeitura adquiriu a máquina de prensagem do Senhor Mendonça, e as primeiras experiência foi feita no Ecocamping Municipal. De lá pra cá, o arquiteto Fernando Caetano, um dos mentores da idéia, seguiu adiante o projeto e hoje o assunto virou pauta nacional, inclusive com aparição no Jornal da Globo.É mais uma das ações que que o Governo Municipal, do Prefeito Marroni (2001-2004), que permanecem no tempo e contribuem para a melhoria da qualidade de vida local. Esse projeto foi lançado na Fenadoce em junho de 2004. (conforme matéria de 24.07.2004: http://www.pelotas.rs.gov.br/noticia/noticia.htm?codnoticia=4434#) Postado por Alexandre Melo às 2:24 PM Alexandre Melo: Ecotubo vira realidade em Pelotas Alexandre Melo Ecologia e Política 18.4.08 Conforme o relato acima, o processo de reutilização de pneus, que nasceu na Secretaria de Qualidade Ambiental, passou a ser propriedade da empresa de um funcionário da mesma Secretaria, que teria sido autor da ideia. Tal empresa foi denominada inicialmente Ecotubo e, posteriormente, Ecoduto. A atividade da empresa se confundiu com a da própria Secretaria e, embora claramente contrária à preservação ambiental, foi incentivada por políticos de vários municípios e incensada por muitos pretensos ambientalistas. Acontece que essa empresa privada , pertencente a um funcionário público lotado na Secretaria de Qualidade Ambiental (parece que no setor de licenciamento), surpreendentemente não estava regularizada, o que levou a Segunda Promotoria de Justiça Especializada de Pelotas a instaurar inquérito civil para investigar as irregularidades da empresa Ecoduto & Cia. Ltda: PROMOTORIA INVESTIGA DEPÓSITO DE PNEUS A 2ª Promotoria de Justiça Especializada instaurou inquérito civil para investigar as irregularidades da empresa Ecoduto & Cia. Ltda, que mantém um depósito de pneus para fins de confecção de tubos para saneamento básico. Embora tenha sido concedida à empresa licença de operação originalmente, esta se encontra vencida. O recebimento de pneus no local já foi suspenso, mas ainda falta a apresentação dos alvarás de localização e prevenção contra incêndio, do contrato de empresa responsável pelo controle de pragas e insetos e o laudo de cobertura vegetal. Além do mais, os pneus permanecem, indevidamente, a céu aberto Deste modo o Ministério Público expediu ofício a Secretaria de Qualidade Ambiental recomendando que seja concedido prazo de 30 dias para que o investigado cumpra com os itens mencionados, e de 60 dias para a remoção completa dos pneus irregularmente armazenados http://pje-pelotas.blogspot.com.br/2010_10_01_archive.html Depois dessa data em que o Ministério Público recomendou a remoção dos pneus no prazo de 60 dias, já foram concedidos outros prazos, sem que nunca tenha sido atendida a determinação da Justiça. Mesmo assim, a ação do Ministério Público teve como resultado positivo o fim do irreponsável empreendimento. Restaram, entretanto, milhares de pneus jogados sobre o solo no Ecoponto, ironicamente um dos pontos do município menos corretos em termos de equilíbrio ecológico Enquanto isso, a dengue avança, lenta, mas continuamente. Em 2013, quatro focos de Aedes aegypti já foram encontrados em Pelotas. Em 2012, o mosquito vetor da dengue já havia sido encontrado em alguns pontos situados na mesma região de localização do Ecoponto. Para piorar a situação, recentemente foi verificado um caso de uma pessoa com dengue em Pelotas, o que determinou uma ação mais forte da Secretaria da Saúde no sentido de controlar o mosquito vetor da doença. Fomos ao Ecoponto, no dia 28 de janeiro de 2013, verificar a situação: lá continuavam os pneus, repousando ao sol do verão, guardando as águas de muitas chuvas e, nelas, as ziguezagueantes larvas dos mosquitos. A quem devemos recorrer para eliminação do irregular depósito de pneus a céu aberto? A SQA, confessa autora do projeto? A Prefeitura, que é uma das responsáveis e que informou várias vezes que os pneus estavam sendo removidos? O Ministério Público, que não vê suas determinações atendidas? A empresa Ecoduto, que possivelmente não exista mais? Que força é essa, superior a tudo o que a razão determina? Parece que este é um caso sem solução, atravessou o mandato de três prefeitos de diferentes partidos políticos e chegou incólume ao quarto governo. Na ação pessoal do atual prefeito municipal repousa a última esperança.

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

ONGs e Cadastro de Entidades Ambientalistas

Em Pelotas, o Cadastro Municipal de Instrumentos e Atividades de Defesa Ambiental - CAIAPAM- foi criado pela Lei Municipal n.º 3.861/94 e regulamentado pela resolução n.º 010/03.

Dentre as entidades que deverão ser cadastradas estão as organizações não governamentais, ONGs, e associações ligadas à área de proteção ambiental.

Para tanto essas deverão apresentar cópia do estatuto social atualizado e registrado; cópia da ata de posse da diretoria; cópia das atas das duas últimas reuniões da entidade, num prazo máximo de 60 dias anteriores á data do requerimento.

O registro no CAIAPAM, ou no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas – CNEA, são pré-requisitos para a participação de seus representantes no Conselho Municipal de Proteção Ambiental.

Seria razoável que as normas do CAIAPAM, de âmbito local, estivessem em consonância com as do CNEA, de âmbito nacional, pois seriam facilitadas as tratativas sobre assuntos ambientais entre a administração municipal e a federal.

A norma municipal, por exemplo, é ambígua, quando diz que deverão ser cadastradas no CAIAPAM as ONGs e associações ligadas à área ambiental, pois, em princípio, tudo pode ser considerado “ligado” à área ambiental.

Na norma nacional são consideradas entidades ambientalistas somente as ONGs que tenham como objetivo principal, no seu estatuto e por intermédio de suas atividades, a defesa e proteção do meio ambiente.

Deveria, também, ser exigida para registro no CAIAPAM a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ, porque, além de certificar a organização, a inscrição no CNPJ já é necessária para apresentar projetos e pleitear recursos do Fundo Municipal de Proteção e Recuperação Ambiental.

Não são passíveis de cadastramento no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas, entre outras: as sociedades comerciais; os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categorias profissionais; as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais; as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios; as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras.

É necessário rever as normas do Cadastro Municipal de Instrumentos e Atividades de Defesa Ambiental – CAIAPAM, para que, como consequência, o Conselho Municipal de Proteção Ambiental – COMPAM tenha uma formação representativa das entidades que lutam sèriamente pela defesa e proteção do ambiente.

terça-feira, 29 de novembro de 2011

Ministério Público, SQA e ECODUTO



Há um ano, em outubro de 2010, o Ministério Público determinou à Secretaria de Qualidade Ambiental que fosse dada, em 60 dias, uma destinação correta aos pneus irregularmente armazenados no terreno baldio denominado pela Prefeitura Municipal de Pelotas de ECOPONTO.
Tal local é situado na Avenida Francisco Caruccio 468, pouco distante dos dois últimos focos encontrados em Pelotas do mosquito transmissor da dengue. Entre o ECOPONTO e os dois focos não existem barreiras físicas naturais ou artificiais.
O objetivo real do ECOPONTO era suprir de matéria prima uma fábrica de dutos, formados por pneus prensados, dutos estes que seriam destinados às redes de esgoto urbano.
A ideia inicial teria surgido num trabalho de pós-graduação, onde estava envolvido, entre outras pessoas, um funcionário da Secretaria da Qualidade Ambiental do Município de Pelotas. Este, posteriormente, formou uma empresa privada, a ECODUTO e Cia. Ltda., para fabricar os dutos que a Prefeitura de Pelotas iria utilizar.
Daí em diante, impulsionada pela propaganda público-privada, a ideia foi tida como uma proposta redentora do ambiente e aplaudida, tanto por políticos oportunistas, como por ingênuos (ou nem tanto) “ambientalistas”.
De repente, esvaneceu-se o empreendimento mirabolante, baseado que era em práticas que o simples bom senso rejeitaria, mas que também eram práticas ilegais, bem tipificadas na legislação (RESOLUÇÃO CONAMA Nº 416, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009, que dispõe sobre a prevenção à degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada, e dá outras providências).
Os envolvidos no ECOPONTO e aqueles que pretendiam lucrar com os fatos agem com uma irresponsabilidade assustadora, deixando seus atos um enorme risco para a saúde da população pelotense - o risco de uma epidemia de Dengue.
A 2ª Promotoria de Justiça Especializada, também em outubro de 2010, instaurou inquérito civil para investigar as irregularidades da empresa Ecoduto & Cia. Ltda.