quinta-feira, 17 de julho de 2014

Outra praça na mira da especulação


Mais uma praça na mira da especulação





O jornal Diário Popular, de Pelotas noticiou, em sua edição de 13 de julho de 2014, que havia sido encaminhada à Câmara Municipal uma solicitação para alterar a destinação de um terreno doado ao Parque Tênis Clube pela Prefeitura Municipal .

Tal doação foi realizada em 1953, pelo Prefeito Mario Meneghetti, tendo sido objetivo do ato a construção  da sede do clube e de canchas a serem  destinadas  para prática esportiva (LEI Nº 430/53 , anexa).

O clube possui, atualmente, uma área cerca de três vezes maior do que a área original que consta no decreto municipal, sendo  que  parte foi já destinada à construção de diversas residências.

A notícia do jornal cita que a alteração tornaria possível o aluguel de uma pequena área, totalmente  separada daquela  ocupada pelo  clube, para a instalação  de  uma empresa de lanches.



Essa área de pequenas dimensões sempre foi  tida como um bem público, sendo, em realidade,  uma pracinha  cercada por ruas, situada na confluência da Avenida Dom Joaquim , da Avenida República do Líbano e da Rua  Póvoas  Junior.  Hoje está no centro de um cruzamento de grande movimento de veículos.
No local funcionou um  trailer fixo para venda de lanches, até a atual normatização do comércio ambulante de lanches.  Proibindo a Lei a permanência do empreendimento  fixo no local, deduz-se que é impossível a pretensão de instalar no local outro comércio semelhante.

Caso  a Câmara Municipal, num ato irrefletido, atenda essa  solicitação, estaria abrindo caminho, também,  para que toda a área recebida em doação ( 1ha1135m2) seja  também negociada.

É mais um capítulo da distribuição das terras públicas que compunham o antigo Logradouro Público de Pelotas, denominado na  LEI Nº 430/53  Parque Municipal.  Cabe à Câmara de Vereadores a proteção do Patrimônio Público e a fiscalização do uso previsto nas cessões ou doações, inclusive as  anexação (aforamento) de terrenos  vagos a outros imóveis e os loteamentos  particulares em áreas cedidas  ou doadas para outros fins.

 Há poucas décadas, por incrível que pareça,  a própria Prefeitura loteou uma praça que localizada atrás  do Parque Tênis Clube. Parece mentira, mas lá estão as casas construídas.  Neste caso, pelo menos, os recursos foram arrecadados pela municipalidade.






LEI Nº 430
Autoriza a doação de terreno e dá outras providências.
O DOUTOR MÁRIO D. MENEGHETTI, Prefeito de Pelotas.


Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Parque Tênis Clube, desta
Cidade, um terreno pertencente à Prefeitura, situado no Parque Municipal, na Tablada,
com a área de onze mil e trezentos e cinqüenta (11.350) metros quadrados, com inicio a
quatorze e meio (14,50) metros da Avenida D. Joaquim, estendendo-se pela Estrada do
Arrozal numa distância de cento e sessenta e nove (169) metros de frente sudeste,
sofrendo ai uma deflexão à esquerda, de noventa (90) graus entrando, logo após, em
curva, segue-se depois uma tangente de cinqüenta e cinco (55) metros de frente oeste
para, a seguir, sofrer nova deflexão à esquerda, de setenta e três (73) graus e cinqüenta
(50) minutos, entrando após, em curva, cuja corda mede sessenta (60) metros de frente
e cujo raio é de cento e oito (108) metros. Segue-se nova tangente de vinte (20) metros,
pela face norte, sofrendo nova deflexão à direita, de noventa (90) graus, estendendo-se,
daí em deante, em linha reta, de frente este, de cento e setenta e dois (172) metros, até
encontrar o vértice inicial.
Art. 2º - O terreno referido no artigo anterior, destina-se a construção da sede do
Clube e campos de esportes  amadoristas.
Art. 3º - As obras mencionadas no artigo anterior deverão ser iniciadas no prazo de
um ano, contado da data da presente lei.
§ único - Terminado o prazo concedido neste artigo sem terem sido iniciadas as
obras referidas, o terreno de que trata esta lei reverterá ao Patrimônio Municipal, sem
qualquer ônus para a Prefeitura .
Art. 4º - Fica reservado à Prefeitura o direito de indicar, para sócios gratuitos do
Parque Tênis Clube, alunos de escolas municipais que se tenham destacado na prática
de esportes, bem como requisitar as instalações do Parque para a realização de festas
Públicas organizadas pela Municipalidade.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, EM 16 DE JULHO DE 1953.
DR. MÁRIO D. MENEGHETTI
Prefeito

segunda-feira, 14 de abril de 2014




Telas de proteção das mudas de árvores plantadas pelo Projeto Pelotas Polo  do Sul sendo usadas como cones de sinalização por supermercado
Das árvores não há nem sinal. O que fazer com nossa sociedade?

terça-feira, 8 de abril de 2014


      CERAMISTAS DE PELOTAS EXPLORAM SUBSOLO EM ÁREA PÚBLICA

As olarias de Pelotas estão concentradas na região da Sanga Funda, limite norte do que no início da cidade era denominado Logradouro Público. O Logradouro era uma grande área de campo, onde, em sua parte sul, foi localizada a Tablada. Hoje desmembrado, o logradouro deu origem a áreas urbanas, à Associação Rural de Pelotas, ao Seminário Diocesano, ao Sanatório Roxo, ao Aeroporto, à Escola Agrotécnica, à União Gaúcha João Simões Lopes Neto, à 8ª Brigada de Infantaria, dentre outras ocupações. 

Ao norte, na Sanga Funda, encontram-se as indústrias produtoras de tijolos e telhas, que utilizam como matéria prima material extraído de jazida localizada em área pública. O crescimento da área industrial faz crescer a utilização do subsolo com concordância do Poder Público, que, sem preocupação maior, cede à pressão política da Associação dos Ceramistas e de entidades afins.

A cada ano aumenta a exigência por área de extração de argila e o poder público cede mais área  para um processo intenso de degradação ambiental.


2000

PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DO PREFEITO
 LEI Nº 4.537
 Autoriza a destinação de área do
 Municipio para estabelecimento de uma
 Barreira Coletiva na localidade de San -
 ga Funda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a destinar uma área de cinco
hectares (05ha.00a.ca.), de propriedade do Municipio, na localidade de Sanga
Funda, para o estabelecimento de uma Barreira Coletiva.


2004

"Os oleiros da Sanga Funda, distante 12 quilômetros do centro de Pelotas, comemoram a liberação de nova área coletiva para extração de greda, a matéria-prima para o tijolo que produzem. Aos seis hectares hoje em processo de florestamento, pelo seu esgotamento como matéria-prima, outros 15 serão agregados à área de exploração, capaz de abastecer as 30 empresas ligadas à Associação dos Ceramistas de Pelotas (Acerpel), aptas a produzir cinco milhões de tijolos/mês.
No sábado, o grupo recebeu o prefeito Fernando Marroni e comitiva da sua administração para almoço festivo, que assinalou a conquista"



2006

"LEI Nº 5279, de 30 de agosto de 2006.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR ÁREA PÚBLICA PARA A REALIZAÇÃO DE CONCESSÃO DE USO ONEROSA PARA A ASSOCIAÇÃO DOS CERAMISTAS DE PELOTAS - ACERPEL, COM A FINALIDADE DE REALIZAR EXTRAÇÃO MINERAL DE ARGILA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO DE PELOTAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faz saber que sua Câmara Municipal aprovou e seu Prefeito sanciona e promulga a presente Lei:

Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder Executivo a desafetar área pública para a realização de concessão de uso onerosa para a Associação de Ceramistas de Pelotas - ACERPEL, com finalidade de realizar extração mineral de argila.

Art. 2º Fica desafetado bem público conforme descrito no Parágrafo único deste artigo, cujo mapa e memorial descritivo, passam a fazer parte integrante desta Lei:

Parágrafo único - Um terreno, sem benfeitorias de forma irregular situado em zona urbana desta cidade, na Gleba da Tablada, com as seguintes medidas e confrontações:"


2010

Câmara aprova lei que autoriza o Poder Executivo a desafetar área pública com a finalidade de manter o uso para fins sociais.
               Câmara aprova lei que autoriza o Poder Executivo a desafetar área pública com a finalidade de manter o uso para fins sociais. O espaço é localizado no Bairro Areal e possui uma área superficial de 4.780,48m². O Poder Executivo obriga-se a compensar a área verde em 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação da presente lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS

ASSESSORIA DE IMPRENSA

JORNALISTA CARLOS MACHADO
DATA: 09/09/10

2013




"quinta-feira, 27 de junho de 2013

O prefeito lembrou aos empresários as ações que já estão sendo tomadas no sentido de atender as demandas da comunidade e da categoria. “A solicitação da nova área para extração da argila está sendo analisada tecnicamente pela Secretaria Municipal de Gestão da Cidade e Mobilidade, bem como sendo verificando o impacto ambiental naquela zona em desenvolvimento”, garantiu o chefe do Executivo"






quarta-feira, 26 de março de 2014



Imprensa também acordou tarde





quinta-feira, 20 de março de 2014

Reportagem da RBS sobre o crime ambiental no Seminário

Reportagem da RBS sobre o crime ambiental no Seminário




Prefeitura acordou sacudida pelo Ministério Público


   Muito tardiamente, quando tudo é terra arrasada, a Prefeitura Municipal de Pelotas estuda enquadrar o Seminário Diocesano São Francisco de Paula como autor de crime ambiental pela destruição do bosque.
Para alguma coisa valeu nossa manifestação contra o absurdo cometido contra a vida: não deixar passar um crime como um ato legítimo, especialmente quando os autores são indivíduos ou entidades de peso na sociedade, nessa condição certas pessoas, que deveriam denunciar e reprimir as ações, sentem-se submissas e quedam cegas,  surdas e mudas aos apelos da razão.
Em defesa da SQA há somente a atitude maliciosa de quem realizou o corte mais intenso nos feriados de fim de ano e de carnaval, quando  a sociedade fica mais alheia à realidade.