terça-feira, 6 de dezembro de 2011

ONGs e Cadastro de Entidades Ambientalistas

Em Pelotas, o Cadastro Municipal de Instrumentos e Atividades de Defesa Ambiental - CAIAPAM- foi criado pela Lei Municipal n.º 3.861/94 e regulamentado pela resolução n.º 010/03.

Dentre as entidades que deverão ser cadastradas estão as organizações não governamentais, ONGs, e associações ligadas à área de proteção ambiental.

Para tanto essas deverão apresentar cópia do estatuto social atualizado e registrado; cópia da ata de posse da diretoria; cópia das atas das duas últimas reuniões da entidade, num prazo máximo de 60 dias anteriores á data do requerimento.

O registro no CAIAPAM, ou no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas – CNEA, são pré-requisitos para a participação de seus representantes no Conselho Municipal de Proteção Ambiental.

Seria razoável que as normas do CAIAPAM, de âmbito local, estivessem em consonância com as do CNEA, de âmbito nacional, pois seriam facilitadas as tratativas sobre assuntos ambientais entre a administração municipal e a federal.

A norma municipal, por exemplo, é ambígua, quando diz que deverão ser cadastradas no CAIAPAM as ONGs e associações ligadas à área ambiental, pois, em princípio, tudo pode ser considerado “ligado” à área ambiental.

Na norma nacional são consideradas entidades ambientalistas somente as ONGs que tenham como objetivo principal, no seu estatuto e por intermédio de suas atividades, a defesa e proteção do meio ambiente.

Deveria, também, ser exigida para registro no CAIAPAM a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ, porque, além de certificar a organização, a inscrição no CNPJ já é necessária para apresentar projetos e pleitear recursos do Fundo Municipal de Proteção e Recuperação Ambiental.

Não são passíveis de cadastramento no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas, entre outras: as sociedades comerciais; os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categorias profissionais; as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais; as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios; as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras.

É necessário rever as normas do Cadastro Municipal de Instrumentos e Atividades de Defesa Ambiental – CAIAPAM, para que, como consequência, o Conselho Municipal de Proteção Ambiental – COMPAM tenha uma formação representativa das entidades que lutam sèriamente pela defesa e proteção do ambiente.

terça-feira, 29 de novembro de 2011

Ministério Público, SQA e ECODUTO



Há um ano, em outubro de 2010, o Ministério Público determinou à Secretaria de Qualidade Ambiental que fosse dada, em 60 dias, uma destinação correta aos pneus irregularmente armazenados no terreno baldio denominado pela Prefeitura Municipal de Pelotas de ECOPONTO.
Tal local é situado na Avenida Francisco Caruccio 468, pouco distante dos dois últimos focos encontrados em Pelotas do mosquito transmissor da dengue. Entre o ECOPONTO e os dois focos não existem barreiras físicas naturais ou artificiais.
O objetivo real do ECOPONTO era suprir de matéria prima uma fábrica de dutos, formados por pneus prensados, dutos estes que seriam destinados às redes de esgoto urbano.
A ideia inicial teria surgido num trabalho de pós-graduação, onde estava envolvido, entre outras pessoas, um funcionário da Secretaria da Qualidade Ambiental do Município de Pelotas. Este, posteriormente, formou uma empresa privada, a ECODUTO e Cia. Ltda., para fabricar os dutos que a Prefeitura de Pelotas iria utilizar.
Daí em diante, impulsionada pela propaganda público-privada, a ideia foi tida como uma proposta redentora do ambiente e aplaudida, tanto por políticos oportunistas, como por ingênuos (ou nem tanto) “ambientalistas”.
De repente, esvaneceu-se o empreendimento mirabolante, baseado que era em práticas que o simples bom senso rejeitaria, mas que também eram práticas ilegais, bem tipificadas na legislação (RESOLUÇÃO CONAMA Nº 416, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009, que dispõe sobre a prevenção à degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada, e dá outras providências).
Os envolvidos no ECOPONTO e aqueles que pretendiam lucrar com os fatos agem com uma irresponsabilidade assustadora, deixando seus atos um enorme risco para a saúde da população pelotense - o risco de uma epidemia de Dengue.
A 2ª Promotoria de Justiça Especializada, também em outubro de 2010, instaurou inquérito civil para investigar as irregularidades da empresa Ecoduto & Cia. Ltda.

sábado, 3 de setembro de 2011

Salão Mundial do Artesanato - de novo


O Salão Mundial do Artesanato, que ocupa a Praça Coronel Pedro Osório, foi proibido pela Prefeitura Municipal de Pelotas de cobrar do público o ingresso no valor de R$5,00 (ingresso pago na Praça!?).
Parece que finalmente alguém na Prefeitura, que fica de frente para a própria Praça, chegou na janela do gabinete e deu uma olhada para fora. Infelizmente faltou coragem para mandar desmanchar a feira e limpar o local totalmente, fazendo parecer que o poder público municipal não está totalmente isento neste assunto, alguém autorizou e ainda protege este suspeito evento "Mundial".
Pobre Pelotas que está ao sabor da baixa politicagem, embora ao sabor da alta politicagem estejamos todos nós há muito tempo.

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

SALÃO MUNDIAL DO ARTESANATO


É triste mas é verdade

A notícia abaixo foi publicada por diferentes meios de comunicação, tendo como origem, pelo que se lê, a Prefeitura Municipal de Pelotas:

http://www.jusbrasil.com.br/politica

Extraído de: Prefeitura Municipal de Pelotas - 30 de Agosto de 2011

Artesanato promete movimentar a Praça Cel. Pedro Osório

...A mostra tem o apoio da Secretaria de Cultura local (Secult) e deve reunir um público estimado em 60 mil pessoas, movimentando a economia, o turismo e a gastronomia local.

A visitação tem início dia 02 de setembro, no período compreendido entre as 12h e 20h, diariamente, encerrando-se no dia 11.

Fonte ASCOM

O pior é que é que a notícia em parte é verdadeira, há dias a praça esta ocupada por um grande toldo branco que impede o livre trânsito do público.

O decantado chafariz das nereidas está fora do alcance do olhar dos pelotenses e dos turistas, cercado, com apoio da PrefeituraMunicipal, por um grande tapume.

Não basta o Teatro Sete de Abril embargado e fechado, agora a Praça, um lugar que é de uso comum do povo, está ocupada por um evento particular de qualidade mais do que discutível e de objetivos puramente comerciais.

Além das notícias plantadas pelo próprio organizador do evento e por seus auxiliares do poder público, só é possível encontrar sobre o mesmo uma nota (depreciativa) no site http://smapelotas.wordpress.com/ .

Se não for feito nada para evitar este abuso ( e só quem tem defendido os direitos da população é o Ministério Público), em breve o Poder Público Municipal de Pelotas estará promovendo na Praça o “Salão Interamericano do DVD Paraguaio” ou o “Festival Interplanetário do Carro Usado Quase Zero”.

Obs.: O Diário Popular de 31 de agosto, não sei se sarcasticamente ou não (nele nunca se sabe), informou que parte do prometido movimento da economia e gastronomia locais causado pelo evento deve ser creditada ao possível aumento do faturamento do fotógrafo dos cavalinhos de brinquedo e do pipoqueiro do local...

sábado, 13 de agosto de 2011

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

O Relatório Anual da Qualidade da Água do SANEP

A LEI MUNICIPAL Nº 2.838 de 02 DE MAIO DE 1984- que alterou a denominação do Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAE, para serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas - SANEP e lhe transferiu a competência da coleta e tratamento do lixo – diz, em seu artigo 2º, que ao SANEP compete, com exclusividade (além do lixo), operar, manter, conservar e explorar, diretamente, os serviços de captação, tratamento e distribuição de água potável.
A responsabilidade do SANEP não se restringe, portanto, a manter boa qualidade da água nas estações de tratamento. É da sua competência, principalmente, entregar água, dentro dos padrões de potabilidade estabelecidos legalmente, a cada uma das mais de cem mil economias ligadas à rede de distribuição.
No Relatório Anual de Qualidade de 2007 foram apresentados dados em que diversas amostras estavam fora do padrão de qualidade legal. A Cor da Água esteve fora do padrão em 15 % das amostras, sendo que no mês de março 30% eram anormais. O teor de Fluor também foi anormal em 15% das amostras e, durante 4 meses, 30% da amostragem era imprópria ao consumo. Para Cloro 30% das amostras estavam fora do padrão.
As análises bacteriológicas revelaram que 11% das coletas estavam contaminadas com elevados teores de Coliformes Totais; entretanto, o fator de limitação de potabilidade da água são os Coliformes Fecais (C. Termotolerantes), cuja presença é proibida na água para consumo humano (norma citada no próprio Relatório - não é permitida, em hipótese alguma, a presença de coliformes fecais na água para consumo humano).
No ano de 2007, em onze meses apareceram amostras contaminadas, num total de 33 amostras fora do padrão (1,1% da amostragem). Pode, erroneamente, parecer pouco, mas revela que foi distribuída pelo SANEP (a provavelmente mais de 1000 economias) água contaminada por Coliformes Fecais, algo terminantemente proibido.
A partir de 2008 o SANEP passou a apresentar nos relatórios somente valores médios de cada parâmetro e não o número de amostras dentro e fora do padrão. A apresentação de valores médios não permite que a população saiba quantas amostras estão fora do padrão. Nos relatórios anuais de 2008, 2009 e 2010, os resultados são apresentados como se os valores das análises estivessem sempre dentro dos padrões de exigência.
O enorme e crescente consumo de água mineral pela população revela uma grande falta de confiança na água fornecida pelo SANEP, mais condizente com os resultados de 2007 do que com os dos anos seguintes.
Os direitos básicos do consumidor encontram-se no Código de Defesa do Consumidor. Dentre estes, o direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta da quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como os riscos que apresentem.


quarta-feira, 27 de julho de 2011



UM BOM LOCAL PARA PARQUE