segunda-feira, 1 de agosto de 2011

O Relatório Anual da Qualidade da Água do SANEP

A LEI MUNICIPAL Nº 2.838 de 02 DE MAIO DE 1984- que alterou a denominação do Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAE, para serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas - SANEP e lhe transferiu a competência da coleta e tratamento do lixo – diz, em seu artigo 2º, que ao SANEP compete, com exclusividade (além do lixo), operar, manter, conservar e explorar, diretamente, os serviços de captação, tratamento e distribuição de água potável.
A responsabilidade do SANEP não se restringe, portanto, a manter boa qualidade da água nas estações de tratamento. É da sua competência, principalmente, entregar água, dentro dos padrões de potabilidade estabelecidos legalmente, a cada uma das mais de cem mil economias ligadas à rede de distribuição.
No Relatório Anual de Qualidade de 2007 foram apresentados dados em que diversas amostras estavam fora do padrão de qualidade legal. A Cor da Água esteve fora do padrão em 15 % das amostras, sendo que no mês de março 30% eram anormais. O teor de Fluor também foi anormal em 15% das amostras e, durante 4 meses, 30% da amostragem era imprópria ao consumo. Para Cloro 30% das amostras estavam fora do padrão.
As análises bacteriológicas revelaram que 11% das coletas estavam contaminadas com elevados teores de Coliformes Totais; entretanto, o fator de limitação de potabilidade da água são os Coliformes Fecais (C. Termotolerantes), cuja presença é proibida na água para consumo humano (norma citada no próprio Relatório - não é permitida, em hipótese alguma, a presença de coliformes fecais na água para consumo humano).
No ano de 2007, em onze meses apareceram amostras contaminadas, num total de 33 amostras fora do padrão (1,1% da amostragem). Pode, erroneamente, parecer pouco, mas revela que foi distribuída pelo SANEP (a provavelmente mais de 1000 economias) água contaminada por Coliformes Fecais, algo terminantemente proibido.
A partir de 2008 o SANEP passou a apresentar nos relatórios somente valores médios de cada parâmetro e não o número de amostras dentro e fora do padrão. A apresentação de valores médios não permite que a população saiba quantas amostras estão fora do padrão. Nos relatórios anuais de 2008, 2009 e 2010, os resultados são apresentados como se os valores das análises estivessem sempre dentro dos padrões de exigência.
O enorme e crescente consumo de água mineral pela população revela uma grande falta de confiança na água fornecida pelo SANEP, mais condizente com os resultados de 2007 do que com os dos anos seguintes.
Os direitos básicos do consumidor encontram-se no Código de Defesa do Consumidor. Dentre estes, o direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta da quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como os riscos que apresentem.