quinta-feira, 17 de julho de 2014

Outra praça na mira da especulação


Mais uma praça na mira da especulação





O jornal Diário Popular, de Pelotas noticiou, em sua edição de 13 de julho de 2014, que havia sido encaminhada à Câmara Municipal uma solicitação para alterar a destinação de um terreno doado ao Parque Tênis Clube pela Prefeitura Municipal .

Tal doação foi realizada em 1953, pelo Prefeito Mario Meneghetti, tendo sido objetivo do ato a construção  da sede do clube e de canchas a serem  destinadas  para prática esportiva (LEI Nº 430/53 , anexa).

O clube possui, atualmente, uma área cerca de três vezes maior do que a área original que consta no decreto municipal, sendo  que  parte foi já destinada à construção de diversas residências.

A notícia do jornal cita que a alteração tornaria possível o aluguel de uma pequena área, totalmente  separada daquela  ocupada pelo  clube, para a instalação  de  uma empresa de lanches.



Essa área de pequenas dimensões sempre foi  tida como um bem público, sendo, em realidade,  uma pracinha  cercada por ruas, situada na confluência da Avenida Dom Joaquim , da Avenida República do Líbano e da Rua  Póvoas  Junior.  Hoje está no centro de um cruzamento de grande movimento de veículos.
No local funcionou um  trailer fixo para venda de lanches, até a atual normatização do comércio ambulante de lanches.  Proibindo a Lei a permanência do empreendimento  fixo no local, deduz-se que é impossível a pretensão de instalar no local outro comércio semelhante.

Caso  a Câmara Municipal, num ato irrefletido, atenda essa  solicitação, estaria abrindo caminho, também,  para que toda a área recebida em doação ( 1ha1135m2) seja  também negociada.

É mais um capítulo da distribuição das terras públicas que compunham o antigo Logradouro Público de Pelotas, denominado na  LEI Nº 430/53  Parque Municipal.  Cabe à Câmara de Vereadores a proteção do Patrimônio Público e a fiscalização do uso previsto nas cessões ou doações, inclusive as  anexação (aforamento) de terrenos  vagos a outros imóveis e os loteamentos  particulares em áreas cedidas  ou doadas para outros fins.

 Há poucas décadas, por incrível que pareça,  a própria Prefeitura loteou uma praça que localizada atrás  do Parque Tênis Clube. Parece mentira, mas lá estão as casas construídas.  Neste caso, pelo menos, os recursos foram arrecadados pela municipalidade.






LEI Nº 430
Autoriza a doação de terreno e dá outras providências.
O DOUTOR MÁRIO D. MENEGHETTI, Prefeito de Pelotas.


Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Parque Tênis Clube, desta
Cidade, um terreno pertencente à Prefeitura, situado no Parque Municipal, na Tablada,
com a área de onze mil e trezentos e cinqüenta (11.350) metros quadrados, com inicio a
quatorze e meio (14,50) metros da Avenida D. Joaquim, estendendo-se pela Estrada do
Arrozal numa distância de cento e sessenta e nove (169) metros de frente sudeste,
sofrendo ai uma deflexão à esquerda, de noventa (90) graus entrando, logo após, em
curva, segue-se depois uma tangente de cinqüenta e cinco (55) metros de frente oeste
para, a seguir, sofrer nova deflexão à esquerda, de setenta e três (73) graus e cinqüenta
(50) minutos, entrando após, em curva, cuja corda mede sessenta (60) metros de frente
e cujo raio é de cento e oito (108) metros. Segue-se nova tangente de vinte (20) metros,
pela face norte, sofrendo nova deflexão à direita, de noventa (90) graus, estendendo-se,
daí em deante, em linha reta, de frente este, de cento e setenta e dois (172) metros, até
encontrar o vértice inicial.
Art. 2º - O terreno referido no artigo anterior, destina-se a construção da sede do
Clube e campos de esportes  amadoristas.
Art. 3º - As obras mencionadas no artigo anterior deverão ser iniciadas no prazo de
um ano, contado da data da presente lei.
§ único - Terminado o prazo concedido neste artigo sem terem sido iniciadas as
obras referidas, o terreno de que trata esta lei reverterá ao Patrimônio Municipal, sem
qualquer ônus para a Prefeitura .
Art. 4º - Fica reservado à Prefeitura o direito de indicar, para sócios gratuitos do
Parque Tênis Clube, alunos de escolas municipais que se tenham destacado na prática
de esportes, bem como requisitar as instalações do Parque para a realização de festas
Públicas organizadas pela Municipalidade.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, EM 16 DE JULHO DE 1953.
DR. MÁRIO D. MENEGHETTI
Prefeito