O jornal Diário Popular, de Pelotas noticiou, em sua edição de 13 de julho de 2014, que havia sido encaminhada à Câmara Municipal uma solicitação
para alterar a destinação de um terreno doado ao Parque Tênis Clube pela
Prefeitura Municipal .
Tal doação foi realizada em 1953,
pelo Prefeito Mario Meneghetti, tendo sido objetivo do ato a construção da sede do clube e de canchas a serem destinadas para prática esportiva (LEI Nº 430/53 , anexa).
O clube possui, atualmente, uma área cerca de três vezes maior
do que a área original que consta no decreto municipal, sendo que parte foi já destinada à construção de
diversas residências.
A notícia do jornal cita que a alteração tornaria possível o
aluguel de uma pequena área, totalmente separada daquela ocupada pelo clube, para a instalação de uma
empresa de lanches.
Essa área de pequenas dimensões sempre foi tida como um bem público, sendo, em realidade,
uma pracinha cercada por ruas, situada na confluência da
Avenida Dom Joaquim , da Avenida República do Líbano e da Rua Póvoas Junior.
Hoje está no centro de um cruzamento de
grande movimento de veículos.
No local funcionou um trailer fixo para venda de lanches, até a
atual normatização do comércio ambulante de lanches. Proibindo a Lei a permanência do empreendimento
fixo no local, deduz-se que é impossível
a pretensão de instalar no local outro comércio semelhante.
Caso a Câmara
Municipal, num ato irrefletido, atenda essa solicitação, estaria abrindo caminho, também, para que toda a área recebida em doação ( 1ha1135m2)
seja também negociada.
É mais um capítulo da
distribuição das terras públicas que compunham o antigo Logradouro Público
de Pelotas, denominado na LEI Nº 430/53 Parque Municipal. Cabe à Câmara de Vereadores a proteção do Patrimônio
Público e a fiscalização do uso previsto nas cessões ou doações, inclusive as anexação (aforamento) de terrenos vagos a outros imóveis e os loteamentos particulares em áreas cedidas ou doadas para outros fins.
Há poucas décadas, por
incrível que pareça, a própria Prefeitura
loteou uma praça que localizada atrás do
Parque Tênis Clube. Parece mentira, mas lá estão as casas construídas. Neste caso, pelo menos, os recursos foram arrecadados
pela municipalidade.
LEI Nº 430
Autoriza a
doação de terreno e dá outras providências.
O DOUTOR
MÁRIO D. MENEGHETTI, Prefeito de Pelotas.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Parque
Tênis Clube, desta
Cidade, um terreno pertencente à Prefeitura, situado no
Parque Municipal, na Tablada,
com a área de onze mil e trezentos e cinqüenta (11.350)
metros quadrados, com inicio a
quatorze e meio (14,50) metros da Avenida D. Joaquim,
estendendo-se pela Estrada do
Arrozal numa distância de cento e sessenta e nove (169)
metros de frente sudeste,
sofrendo ai uma deflexão à esquerda, de noventa (90) graus
entrando, logo após, em
curva, segue-se depois uma tangente de cinqüenta e cinco (55)
metros de frente oeste
para, a seguir, sofrer nova deflexão à esquerda, de setenta e
três (73) graus e cinqüenta
(50) minutos, entrando após, em curva, cuja corda mede
sessenta (60) metros de frente
e cujo raio é de cento e oito (108) metros. Segue-se nova
tangente de vinte (20) metros,
pela face norte, sofrendo nova deflexão à direita, de noventa
(90) graus, estendendo-se,
daí em deante, em linha reta, de frente este, de cento e
setenta e dois (172) metros, até
encontrar o vértice inicial.
Art. 2º - O terreno referido no artigo anterior, destina-se a
construção da sede do
Clube e campos de esportes amadoristas.
Art. 3º - As obras mencionadas no artigo anterior deverão ser
iniciadas no prazo de
um ano, contado da data da presente lei.
§ único - Terminado o prazo concedido neste artigo sem terem
sido iniciadas as
obras referidas, o terreno de que trata esta lei reverterá ao
Patrimônio Municipal, sem
qualquer ônus para a Prefeitura .
Art. 4º - Fica reservado à Prefeitura o direito de indicar,
para sócios gratuitos do
Parque Tênis
Clube, alunos de escolas municipais que se tenham destacado na prática
de esportes,
bem como requisitar as instalações do Parque para a realização de festas
Públicas
organizadas pela Municipalidade.
Art. 5º -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, EM 16 DE JULHO DE 1953.
DR. MÁRIO D.
MENEGHETTI
Prefeito