sábado, 6 de julho de 2013

Mata do Totó, remanescente da Mata Atlântica


                   Mata do Totó, remanescente da Mata Atlântica

A Mata do Totó, localizada no Município de Pelotas, é   remanescente da Mata Atlântica e  localiza-se na Praia do Laranjal, município de Pelotas, estado do Rio Grande do Sul. (31º43’25”S e 52º11’46”W).
            Sua área é de cerca de 180 ha  disposto em uma estreita faixa com cerca de 6 km de comprimento, limitada à Oeste por campos da planície costeira rio-grandense; a Leste pela Lagoa dos Patos; ao Sul pela Praia do Laranjal e, ao Norte, pela Colônia de Pescadores Z3.
Situada sobre solos arenosos e solos turfosos, concentra uma biodiversidade elevada de espécies arbóreas nativas.
A Mata do Totó é uma área classificada como Área de Proteção Permanente, protegido pela legislação municipal que declara o valor paisagístico e ecológico da Mata da Praia do Totó  (Lei municipal 4336/98).


Lei nº 4336 de 18 de dezembro de 1998   
DECLARA DE VALOR PAISAGÍSTICO E ECOLÓGICO A MATA DO TOTÓ, LOCALIZADA NO BALNEÁRIO DO LARANJAL E BARRO DURO
O PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - E declarado de valor paisagístico e ecológico, nos termos do art. 216, da Constituição Federal e 208 da LOM, bem como as demais disposições legais vigentes, a Mata do Totó, passando a integrar o patrimônio cultural de Pelotas, a qual deverá ser recuperada, preservada e conservada para as presentes e futuras gerações, com vistas a possibilitar atividades científicas, recreativas e de educação ambiental, bem como o turismo ecológico, nos termos desta Lei e das demais disposições legais vigentes, visando a melhoria da qualidade de vida da região e a sustentabilidade sócio-ambiental.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Proteção Ambiental -COMPAM, através da resolução específica no âmbito de sua competência, estabelecerá as medidas necessárias para o cumprimento desta Lei.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PELOTAS, EM 18 DE DEZEMBRO DE 1998.
OTELMO DEMARI ALVES
Prefeito

Outras normas legais também protegem a Mata do Totó, como o Decreto Municipal 4.408, abaixo, que regulamenta os acampamentos na Mata.


DecretoNº4.408, de 07 de agosto de 2002
REGULAMENTA O ACAMPAMENTO DE VERANISTAS NA MATA DO BALNEÁRIO DOS PRAZERES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, considerando a Lei Municipal nº4.336, de 18 de dezembro de 1998, a Lei Municipal nº 4.392, de 05 de julho de 1999 e a Lei Municipal nº 4.594, de 20 de outubro de 2000, DECRETA:
Art. 1º - Fica proibido o acampamento na Mata do Totó, Balneário dos Prazeres, sem prévia autorização da Prefeitura Municipal de Pelotas.
Art. 2º - A Secretaria Municipal da Qualidade Ambiental, anualmente, através de edital específico, estabelecerá os requisitos necessários para que possa ser fornecida a autorização que permita acampar na Mata do Totó.
§ 1º - O edital deverá estabelecer, também, o número máximo de barracas e o período de permanência em acampamento permitido.
§ 2º - Somente será permitido o acampamento nas zonas "1" e "2" do anexo único.
§ 3º - É expressamente proibido o acampamento na área de recuperação estabelecida no anexo único.
Art. 3º - O desrespeito aos limites estabelecidos neste Decreto, sujeitará os infratores às penalidades estabelecidas na legislação ambiental.
Art. 4º - O procedimento previsto neste Decreto destina-se à preservação da Mata do Totó, declarada de valor paisagístico e ecológico pela Lei Municipal nº 4.336, de 18 de dezembro de 1998, permitindo, assim, o turismo de forma ordenada e garantida a proteção ambiental da Mata.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PELOTAS, EM 07 DE AGOSTO DE 2002.
FERNANDO MARRONI
Prefeito
As proteções legais e as ações esporádicas de fiscalização e proteção não têm sido suficientes para impedir a degradação ambiental da mata. Parte da população não tem educação suficiente para compreender a importância de sua preservação, o que torna necessário maior empenho do Poder Público para tornar efetivas as normas e , também, os discursos.  

A Mata do Totó, por uma área relativamente pequena e por ser perfeitamente delimitada, teria sua integridade facilmente mantida caso  estivesse sob vigilância permanente das autoridades. 

                                                          Localização da Mata do Totó



Imagem da Mata 



Imagem da Mata 




Desmatamento





                                                                  Ocupação / 2011




                                                                 Ocupação / 2012


terça-feira, 2 de julho de 2013

Crime ambiental no Arroio Pelotas

As duas imagens são do mesmo local do arroio Pelotas, a imagem superior é do ano de 2006 e já comprova a existência da estrada ilegal. A imagem inferior é de 2013, quando a estrada está mas extensa e definida. 





G1  - /07/2013 22h29 - Atualizado em 01/07/2013 22h29

Mesmo proibida, mineradora faz extração de areia de arroio no RS

Estrada foi construída às margens do Arroio Pelotas, na Região Sul.
Proprietário descumpriu auto de infração da Fepam e responderá por crime.

Antonio PeixotoDa RBS TV

Estrada ilegal foi construída na margem do Arroio Pelotas, no Sul do RS (Foto: Antonio Peixoto/ RBS TV)

Uma estrada de cerca de um quilômetro construída sobre o Arroio Pelotas, na Região Sul do Rio Grande do Sul, foi fechada por fiscais da Fundação Estadual de Proteção Ambiental. A empresa de mineração responsável pela obra foi interditada e responderá na justiça por crime ambiental.
As máquinas só pararam com a chegada dos fiscais da Fepam, da Polícia Civil e da Patrulha Ambiental da Brigada Militar. Autuada na quarta-feira (26), a empresa estava proibida de fazer a extração de areia no Arroio Pelotas. Mas o proprietário descumpriu o auto de infração da Fepam que apontava aterramento irregular da área explorada.
A estrada foi construída dentro do arroio, junto a uma das margens. O caminho era usado por caçambas e retroescavadeiras que retiravam areia do arroio nas áreas de difícil acesso. Segundo a Fepam, até o material usado prejudica o meio-ambiente. O impacto ambiental é considerado de grandes proporções.

"O impacto na natureza vai envolver toda a vegetação da margem direita porque a medida que se retira a terra, se retira a umidade da vegetação. Se isso permanecer por muito tempo, vai extinguir essa vegetação ciliar. Nós temos aqui um quilômetro de degradação", explica o chefe do setor de mineração da Fepam, Renato Zucchetti.
Desde 1979 com a propriedade, Jaime Silveira, dono da mineradora, diz que mantém as licenças em dia há 34 anos. "Nunca trabalhei sem estar licenciado. Isto não é estrada. É areia que eu tirei para levar para o ponto de lavagem. Para mim sempre foi permitida", afirma o proprietário.
Todo o maquinário foi apreendido. A empresa será multada e terá de elaborar um Plano de Recuperação Ambiental da área. As irregularidades serão investigadas pelo Ministério Público e analisadas pela Justiça.
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As imagens demostram que desde 2006 o crime ambiental era cometido, com severas consequências ambientais. O assoreamento do leito do arroio pode ser reduzidopela extração de  areia realizada conforme normas técnicas e legais, em locais indicados pelos órgãos ambientais competentes. Se deixarmos tudo ao gosto dos empresários acontecerá como  já aconteceu.
É difícil entender porque a Fepam não agiu antes, parece que agora foi motivada pelos problemas que verificados no Jacuí, perto da Capital. Em nossa região, a força de algumas corporações econômicas consegue embaçar o olhar da fiscalização ambiental, como ocorreu durante a realização de confinamento de milhares de cabeças de gado em plena zona urbana de Pelotas.