quinta-feira, 28 de agosto de 2014



Privatizacao dos bens naturais


No extenso litoral brasileiro a pressao dos emprendimentos imobiliarios apropria-se de tudo, incluive dos bens naturais, como o Sol.

O dinheiro tudo compra, terras, consciencias, politicos e administradores.

terça-feira, 12 de agosto de 2014


Barcos de pesca sul-coreanos ancorado no porto Geojin, Goseong, Coreia do Sul, 01 de agosto.
Barcos de pesca sul-coreanos ancorado no porto Geojin, Goseong, Coreia do Sul, 01 de agostoCNN




Privatização das Doquinhas (Quadrado)

O contrato entre uma empresa coreana de pesca e uma brasileira de manutenção de embarcações resultou numa relativa privatização do local secularmente de uso público.

Seis embarcações coreanas que capturam lulas da região das Malvinas ocuparão as águas protegidas das Doquinhas durante o período de entre-safra. O local será protegido por cercas e pela Guarda Portuária.

Durante a safra da pesca as embarcações desembarcarão quinzenalmente no Porto de Pelotas o resultante da pesca, que, processado no mar, será então encaminhado em contêineres refrigerados, imediatamente ao atracamento, para o  Porto de Rio Grande.

Não deve ser significativo o efeito econômico dessa operação, pois são embarcações de pequeno porte  e com tripulação mínima, posto que a quase totalidade retornará para a Coréia na entre-safra. Os que permanecerem nas embarcações as usarão como residência, tanto para hospedagem, como para alimentação.

A população de Pelotas, principalmente os frequentadores habituais deste ponto de recreação, realizaram recentemente uma manifestação, buscado alertar  autoridades e população para a necessidade de preservação  do acesso irrestrito ao local.


Leia:

O 'QUADRADO': UM OLHAR RETROSPECTIVO ... - UFPel

iad.ufpel.edu.br/prodart/artigos/download/85


sexta-feira, 1 de agosto de 2014










Código de posturas do Município de Pelotas

SEÇÃO VI - DAS RAMPAS PARA VEÍCULOS NOS PASSEIOS PÚBLICOS 



Art. 99 - As rampas para acesso de veículos, tanto externas quanto sob a forma de
rebaixamento de meio-fio, deverão ainda obedecer às seguintes diretrizes:

I - As rampas terão extensão máxima de 7,00m (sete metros). Sendo necessária mais de
uma rampa em uma mesma testada, deverá ser respeitado espaçamento mínimo de 5,00m
(cinco metros) entre cada rampa;


II - Nas situações de acesso de veículos de carga, quando a via não apresentar gabarito
suficiente para manobras, poderá ser autorizado, a critério dos órgãos municipais de
urbanismo e trânsito, 01 (uma) rampa com dimensão superior a 7,00m (sete metros),
devendo ser definidas as medidas de proteção ao pedestre em cada caso, mantendo a
faixa de trânsito de pedestres pavimentada com material diferenciado e mantendo as
características de passeio público;

III - Nenhuma rampa de acesso de veículos, excetuados rebaixos para rampas de travessia
de logradouros nos termos desta lei, poderá estar situado a distância inferior a 5,00m
(cinco metros) da esquina, definida pelos meios-fios das vias.
















Qual o futuro do Quadrado (Doquinhas)?


Em 2009 a Prefeitura Municipal de Pelotas, reconhecendo a importância do local de lazer da população, anunciava a reestruturação do Quadrado.

Hoje, 01 de agosto de 2014, a imprensa de Pelotas anuncia que barcos de pesca coreanos ocuparão o Quadrado para que seja realizada sua manutenção por uma empresa local.

O problema é que as notícias dizem, também, que para dar segurança à operação o local será cercado e vigiado pela polícia portuária.

A vigilância  policial é um fator positivo, mas o cercamento do local seria um contra-senso.

Aguardemos...




SSU instala esculturas no quadrado
            
      A Secretaria de Serviços Urbanos (SSU), em prosseguimento às obras de revitalização do Quadrado, localizado na região das Doquinhas, inicia hoje (16), a instalação de duas esculturas destinadas a compor o paisagismo do local.
      Segundo informações do secretário de Serviços Urbanos, Marco Antônio Bretas, uma das esculturas, confeccionada em concreto armado que representa três veleiros, foi fabricada pelos funcionários da SSU, e a outra, “pelota”, produzida em aço é de propriedade da secretaria há vários anos.
      Além do paisagismo do local, a secretaria concluiu, nessa semana, a construção de seis churrasqueiras, a calçada na orla do Canal São Gonçalo e a rampa de lançamento (entrada e saída) de barcos. O projeto prevê uma quadra de areia, para a prática de futebol e vôlei, uma praça de brinquedos, construídos em madeira rústica, 20 bancos, dez lixeiras e três pétalas de iluminação.
      De acordo com Bretas, a inauguração da mais nova área de lazer da cidade, que estava prevista para ser realizada no sábado (18), não será possível, pois as chuvas atrapalharam a construção dos banheiros e os acertos finais nas instalações de iluminação da área. Na próxima semana a SSU deve divulgar a nova data de inauguração.

Data:
 16/07/2009
Hora:
 13:29
Redator:
 Esmeralda Schwonke
Fotógrafo:
 Janine Tomberg

segunda-feira, 28 de julho de 2014



Notícia  do Diário Popular dá esperança de que saia pelo menos um dos sete parques prometidos





"Um parque para chamar de municipal

Por: Vinícius Waltzer
vinicius@diariopopular.com.br

 Foto: Carlos Queiroz - Infocenter DP

Área criada na década de 1980 para produção de alimentos recebe qualificação para virar espaço de lazer e contemplação da natureza.
 Fundo Municipal de Proteção e Recuperação Ambiental (Fmam) aprovou o projeto e a liberação de recursos (Foto: Carlos Queiroz - Infocenter DP)
A aproximação dos pelotenses com a natureza através de atividades ao ar livre e da contemplação de paisagens menos urbanas é um dos objetivos da criação do Parque Municipal, junto à barragem Santa Bárbara, na antiga Granja Municipal. A preservação e educação ambiental também entram na lista de benefícios. Para que a iniciativa saia do campo das ideias, no entanto, é preciso garantir o mínimo de estrutura ao local. A aprovação de um projeto com intervenções e a liberação de recursos do Fundo Municipal de Proteção e Recuperação Ambiental (Fmam), em junho, são um passo importante.
De acordo com a deliberação do Conselho Municipal de Proteção Ambiental (Compam), parte dos recursos da reserva financeira do Fmam irá para intervenções em uma área aproximada de 30 hectares, junto à da barragem Santa Bárbara, a ser transformada em parque. Além da disponibilização da área ao público, o projeto aprovado visa à proteção da flora e da fauna nativas e de parte das águas da Santa Bárbara, principal fonte de abastecimento de água em Pelotas.
Qualificar caminhos, construir cercamento e um teatro de arena aberto são algumas das ações previstas e orçadas no ano passado para dar início ao parque. O projeto foi elaborado pela Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR) e obteve aprovação unânime no Compam. De acordo com a responsável pelo projeto, a engenheira agrônoma da SDR, Jacira Porto dos Santos, o valor liberado foi de cerca de R$ 75 mil e as intervenções devem começar na primavera, devido à dificuldade de tocar as obras em dias chuvosos. A contrapartida do Executivo será de R$ 18 mil.
Ela explica que a área do parque divide espaço com uma lavoura de eucaliptos, utilizados na construção e manutenção de pontes na zona rural. “Com o tempo, através do manejo racional dessa lavoura, iremos trocando parte do eucalipto por espécies nativas”, afirma. Iluminação e construção de quiosques também serão contempladas. O projeto prevê ainda a utilização de indicadores de número de pessoas e escolas visitantes do parque, metas que serão acompanhadas pelo estímulo a iniciativas como os roteiros agroecológicos, promovidos pelo grupo de ciclismo Pedal Curticeira.
Primeiro passo rumo ao Parque Municipal

Ainda que o projeto não contemple a totalidade da área pertencente à prefeitura - estima-se que sejam 62 hectares -, nem os recursos sejam suficientes para a completa implementação do parque, a aprovação pelo Compam é um passo importante. A opinião é do professor de Direito Ambiental Antônio Soler, ligado à organização não governamental Centro de Estudos Ambientais (CEA). Para ele, a atual situação vence dois dos maiores problemas: a falta de projeto e a inexistência de recursos.
Segundo Soler, é importante destacar que a criação do parque irá suprir uma carência deste tipo de área para a comunidade pelotense. “Há outros tantos lugares com potencial para virarem parques, mas que nunca foram efetivamente implementados, como o parque dos 200 anos, por exemplo”, comenta. O Conselho defende, portanto, um decreto do Poder Público tornando o local uma área de preservação, garantindo que siga recebendo melhorias até que o parque esteja completamente implantado.
Soler explica que nem toda a área pertencente ao município naquele local é de preservação permanente e, por isso, acaba ficando mais vulnerável. Uma ação legal da prefeitura, por decreto ou projeto de lei enviado à câmara, então, daria mais segurança ao parque. A sugestão foi também deliberada durante a reunião mensal de junho do Compam e deve ser debatida pelo Executivo. O cronograma aprovado prevê intervenções durante um ano.
Entenda  melhor

O quê: projeto aprovado no Compam irá investir quase R$ 100 mil na criação de um parque municipal
Quando: primeiras intervenções devem começar na primavera e terão duração de um ano
Onde: antiga Granja Municipal, criada pela prefeitura nos anos 1980 para produção de alimentos. Cerca de 62 hectares, às margens da barragem Santa Bárbara, junto ao Passo do Cunha"



quinta-feira, 17 de julho de 2014

Outra praça na mira da especulação


Mais uma praça na mira da especulação





O jornal Diário Popular, de Pelotas noticiou, em sua edição de 13 de julho de 2014, que havia sido encaminhada à Câmara Municipal uma solicitação para alterar a destinação de um terreno doado ao Parque Tênis Clube pela Prefeitura Municipal .

Tal doação foi realizada em 1953, pelo Prefeito Mario Meneghetti, tendo sido objetivo do ato a construção  da sede do clube e de canchas a serem  destinadas  para prática esportiva (LEI Nº 430/53 , anexa).

O clube possui, atualmente, uma área cerca de três vezes maior do que a área original que consta no decreto municipal, sendo  que  parte foi já destinada à construção de diversas residências.

A notícia do jornal cita que a alteração tornaria possível o aluguel de uma pequena área, totalmente  separada daquela  ocupada pelo  clube, para a instalação  de  uma empresa de lanches.



Essa área de pequenas dimensões sempre foi  tida como um bem público, sendo, em realidade,  uma pracinha  cercada por ruas, situada na confluência da Avenida Dom Joaquim , da Avenida República do Líbano e da Rua  Póvoas  Junior.  Hoje está no centro de um cruzamento de grande movimento de veículos.
No local funcionou um  trailer fixo para venda de lanches, até a atual normatização do comércio ambulante de lanches.  Proibindo a Lei a permanência do empreendimento  fixo no local, deduz-se que é impossível a pretensão de instalar no local outro comércio semelhante.

Caso  a Câmara Municipal, num ato irrefletido, atenda essa  solicitação, estaria abrindo caminho, também,  para que toda a área recebida em doação ( 1ha1135m2) seja  também negociada.

É mais um capítulo da distribuição das terras públicas que compunham o antigo Logradouro Público de Pelotas, denominado na  LEI Nº 430/53  Parque Municipal.  Cabe à Câmara de Vereadores a proteção do Patrimônio Público e a fiscalização do uso previsto nas cessões ou doações, inclusive as  anexação (aforamento) de terrenos  vagos a outros imóveis e os loteamentos  particulares em áreas cedidas  ou doadas para outros fins.

 Há poucas décadas, por incrível que pareça,  a própria Prefeitura loteou uma praça que localizada atrás  do Parque Tênis Clube. Parece mentira, mas lá estão as casas construídas.  Neste caso, pelo menos, os recursos foram arrecadados pela municipalidade.






LEI Nº 430
Autoriza a doação de terreno e dá outras providências.
O DOUTOR MÁRIO D. MENEGHETTI, Prefeito de Pelotas.


Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Parque Tênis Clube, desta
Cidade, um terreno pertencente à Prefeitura, situado no Parque Municipal, na Tablada,
com a área de onze mil e trezentos e cinqüenta (11.350) metros quadrados, com inicio a
quatorze e meio (14,50) metros da Avenida D. Joaquim, estendendo-se pela Estrada do
Arrozal numa distância de cento e sessenta e nove (169) metros de frente sudeste,
sofrendo ai uma deflexão à esquerda, de noventa (90) graus entrando, logo após, em
curva, segue-se depois uma tangente de cinqüenta e cinco (55) metros de frente oeste
para, a seguir, sofrer nova deflexão à esquerda, de setenta e três (73) graus e cinqüenta
(50) minutos, entrando após, em curva, cuja corda mede sessenta (60) metros de frente
e cujo raio é de cento e oito (108) metros. Segue-se nova tangente de vinte (20) metros,
pela face norte, sofrendo nova deflexão à direita, de noventa (90) graus, estendendo-se,
daí em deante, em linha reta, de frente este, de cento e setenta e dois (172) metros, até
encontrar o vértice inicial.
Art. 2º - O terreno referido no artigo anterior, destina-se a construção da sede do
Clube e campos de esportes  amadoristas.
Art. 3º - As obras mencionadas no artigo anterior deverão ser iniciadas no prazo de
um ano, contado da data da presente lei.
§ único - Terminado o prazo concedido neste artigo sem terem sido iniciadas as
obras referidas, o terreno de que trata esta lei reverterá ao Patrimônio Municipal, sem
qualquer ônus para a Prefeitura .
Art. 4º - Fica reservado à Prefeitura o direito de indicar, para sócios gratuitos do
Parque Tênis Clube, alunos de escolas municipais que se tenham destacado na prática
de esportes, bem como requisitar as instalações do Parque para a realização de festas
Públicas organizadas pela Municipalidade.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, EM 16 DE JULHO DE 1953.
DR. MÁRIO D. MENEGHETTI
Prefeito

segunda-feira, 14 de abril de 2014




Telas de proteção das mudas de árvores plantadas pelo Projeto Pelotas Polo  do Sul sendo usadas como cones de sinalização por supermercado
Das árvores não há nem sinal. O que fazer com nossa sociedade?

terça-feira, 8 de abril de 2014


      CERAMISTAS DE PELOTAS EXPLORAM SUBSOLO EM ÁREA PÚBLICA

As olarias de Pelotas estão concentradas na região da Sanga Funda, limite norte do que no início da cidade era denominado Logradouro Público. O Logradouro era uma grande área de campo, onde, em sua parte sul, foi localizada a Tablada. Hoje desmembrado, o logradouro deu origem a áreas urbanas, à Associação Rural de Pelotas, ao Seminário Diocesano, ao Sanatório Roxo, ao Aeroporto, à Escola Agrotécnica, à União Gaúcha João Simões Lopes Neto, à 8ª Brigada de Infantaria, dentre outras ocupações. 

Ao norte, na Sanga Funda, encontram-se as indústrias produtoras de tijolos e telhas, que utilizam como matéria prima material extraído de jazida localizada em área pública. O crescimento da área industrial faz crescer a utilização do subsolo com concordância do Poder Público, que, sem preocupação maior, cede à pressão política da Associação dos Ceramistas e de entidades afins.

A cada ano aumenta a exigência por área de extração de argila e o poder público cede mais área  para um processo intenso de degradação ambiental.


2000

PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS GABINETE DO PREFEITO
 LEI Nº 4.537
 Autoriza a destinação de área do
 Municipio para estabelecimento de uma
 Barreira Coletiva na localidade de San -
 ga Funda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a destinar uma área de cinco
hectares (05ha.00a.ca.), de propriedade do Municipio, na localidade de Sanga
Funda, para o estabelecimento de uma Barreira Coletiva.


2004

"Os oleiros da Sanga Funda, distante 12 quilômetros do centro de Pelotas, comemoram a liberação de nova área coletiva para extração de greda, a matéria-prima para o tijolo que produzem. Aos seis hectares hoje em processo de florestamento, pelo seu esgotamento como matéria-prima, outros 15 serão agregados à área de exploração, capaz de abastecer as 30 empresas ligadas à Associação dos Ceramistas de Pelotas (Acerpel), aptas a produzir cinco milhões de tijolos/mês.
No sábado, o grupo recebeu o prefeito Fernando Marroni e comitiva da sua administração para almoço festivo, que assinalou a conquista"



2006

"LEI Nº 5279, de 30 de agosto de 2006.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR ÁREA PÚBLICA PARA A REALIZAÇÃO DE CONCESSÃO DE USO ONEROSA PARA A ASSOCIAÇÃO DOS CERAMISTAS DE PELOTAS - ACERPEL, COM A FINALIDADE DE REALIZAR EXTRAÇÃO MINERAL DE ARGILA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO DE PELOTAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faz saber que sua Câmara Municipal aprovou e seu Prefeito sanciona e promulga a presente Lei:

Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder Executivo a desafetar área pública para a realização de concessão de uso onerosa para a Associação de Ceramistas de Pelotas - ACERPEL, com finalidade de realizar extração mineral de argila.

Art. 2º Fica desafetado bem público conforme descrito no Parágrafo único deste artigo, cujo mapa e memorial descritivo, passam a fazer parte integrante desta Lei:

Parágrafo único - Um terreno, sem benfeitorias de forma irregular situado em zona urbana desta cidade, na Gleba da Tablada, com as seguintes medidas e confrontações:"


2010

Câmara aprova lei que autoriza o Poder Executivo a desafetar área pública com a finalidade de manter o uso para fins sociais.
               Câmara aprova lei que autoriza o Poder Executivo a desafetar área pública com a finalidade de manter o uso para fins sociais. O espaço é localizado no Bairro Areal e possui uma área superficial de 4.780,48m². O Poder Executivo obriga-se a compensar a área verde em 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação da presente lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS

ASSESSORIA DE IMPRENSA

JORNALISTA CARLOS MACHADO
DATA: 09/09/10

2013




"quinta-feira, 27 de junho de 2013

O prefeito lembrou aos empresários as ações que já estão sendo tomadas no sentido de atender as demandas da comunidade e da categoria. “A solicitação da nova área para extração da argila está sendo analisada tecnicamente pela Secretaria Municipal de Gestão da Cidade e Mobilidade, bem como sendo verificando o impacto ambiental naquela zona em desenvolvimento”, garantiu o chefe do Executivo"






quarta-feira, 26 de março de 2014



Imprensa também acordou tarde





quinta-feira, 20 de março de 2014

Reportagem da RBS sobre o crime ambiental no Seminário

Reportagem da RBS sobre o crime ambiental no Seminário




Prefeitura acordou sacudida pelo Ministério Público


   Muito tardiamente, quando tudo é terra arrasada, a Prefeitura Municipal de Pelotas estuda enquadrar o Seminário Diocesano São Francisco de Paula como autor de crime ambiental pela destruição do bosque.
Para alguma coisa valeu nossa manifestação contra o absurdo cometido contra a vida: não deixar passar um crime como um ato legítimo, especialmente quando os autores são indivíduos ou entidades de peso na sociedade, nessa condição certas pessoas, que deveriam denunciar e reprimir as ações, sentem-se submissas e quedam cegas,  surdas e mudas aos apelos da razão.
Em defesa da SQA há somente a atitude maliciosa de quem realizou o corte mais intenso nos feriados de fim de ano e de carnaval, quando  a sociedade fica mais alheia à realidade.

sexta-feira, 7 de março de 2014


A realidade
Imagem reveladora, quem desrespeita a vida, desrespeita o homem. Trabalhadores que destruíram o bosque são desrespeitados por seus mandantes, usam serras, machados e facões sem nenhuma proteção, que o bom senso indica e a lei obriga.

                                                                        O sermão

"No Brasil, a cada ano, na quarta feira de cinzas, a Igreja Católica, através da Conferencia Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, promove e lança a Campanha da Fraternidade(CF) como um valioso instrumento de evangelização e caminho concreto de conscientização e conversão de atitudes, ajudando no crescimento da vida fraterna entre as pessoas, e respeitosa com a natureza, rumo à Páscoa"

terça-feira, 4 de março de 2014


NA PRIMEIRA FOTO (DO DIA 3 DE MARÇO)  APARECE , À  ESQUERDA, UMA ÁRVORE CHEIA DE DE NINHOS E DE AVES SILVESTRES
NA SEGUNDA FOTO (DO DIA 4 DE MARÇO) A ÁRVORE JÁ HAVIA SIDO DERRUBADA, COM A DESTRUIÇÃO DE NINHOS E MORTE DE AVES SILVESTRES










Porque o Seminário patrocina estes atos que estão fora de qualquer princípio religioso? Porque a SQA e a Patrulha Ambiental não agem, como é a obrigação legal? Porque a imprensa silencia? Temem o que?


domingo, 2 de março de 2014

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

              TUDO  DEVIDAMENTE AUTORIZADO, MAS NADA JUSTIFICADO






Prefeitura Municipal de Pelotas
Secretaria Municipal de Qualidade Ambiental
Supervisão de Controle Ambiental
Serviço de Licenciamento Ambiental
AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS Nº: 3773
A Secretaria Municipal de Qualidade Ambiental da Prefeitura de Pelotas – RS, no uso das atribuições
que lhe conferem a Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, Lei Federal 9.605 de Fevereiro de 1998, as
Leis Estaduais 10.330, de 28 de dezembro de 1994 e 11.520, de 04 de agosto de 2000, as Leis
Municipais 4.346, de 20 de janeiro de 1999, Lei 4354 de 11 de março de 1999, Lei 4.594 de 20 de
outubro de 2000, Lei 4.630, de 06 de fevereiro de 2001, Lei 5.210 de 30 de Dezembro de 2005, Lei
5.832 de 05 setembro de 2011, Resolução COMPAM n° 07/2003 e com base na Resolução CONAMA
nº 237/97, Resoluções CONSEMA n.º 019/2002, 102/2005, 110/2005, 111/2005, 168/2007 e 232/2010,
e atividades delegadas ao município pela FEPAM em convênio publicada no Diário Oficial do Estado
em 17 de setembro de 2007 e considerando o processo administrativo nº 200.010949/2013 de 21-03-
2013, expede o presente documento de Autorização:
1. EMPREENDEDOR / PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL
Razão Social: Mitra Arquidiocesana de Pelotas - Seminário
CNPJ: ***********
Município/Estado: Pelotas / RS
Endereço: Avenida Dom Joaquim, 1192 -
Bairro/CEP: Três Vendas / 96020-260
Telefone: (53) 3223-0718
Email: mesaseminario@gmail.com
Endereço para correspondência é o mesmo do Empreendedor: Sim
Representante Legal: Luiz Eugênio Zanini
CPF (Cargo): *********** (Provedor)
2. DADOS DO EMPREENDIMENTO / PROPRIEDADE
Razão Social: Mitra Arquidiocesana de Pelotas - Seminário
Endereço: Avenida Dom Joaquim, 1192 -
Bairro/Loteamento: Três Vendas
CEP: 96020-260
Imóveis Regularizados:
obs: Latitude e Longitude não foram informadas.
3. INFORMAÇÕES DO LICENCIAMENTO / ATIVIDADE
Nº Solicitação: 6619
Atividade/ Solicitação: Autorizações Diversas
Validade: 09/06/2014
4. CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES
1. O empreendedor NÃO deverá realizar qualquer tipo de manejo arbóreo, poda e supressão no
período de julho a janeiro;
2. O empreendedor poderá realizar a supressão de 107 exemplares de Eucalipto, 06 exemplares de
Pinus, 25 exemplares de Acácia e 03 exemplares de Paineira exceto no período de julho a janeiro;
1 de 33. A autorização de supressão só é válida para as condições contidas neste processo e até 10/06/2014;
4. Como compensação ambiental pela referida atividade o empreendedor deverá realizar o
plantio de 540 exemplares arbóreos na área do Seminário conforme consta no projeto de
paisagismo e compensação ambiental apresentado;
5. O empreendedor deverá realizar o transplante das nove mudas de Figueira localizadas no
tronco dos exemplares que serão suprimidos para o interior da área do seminário;
6 . TODOS os procedimentos de supressão, transplante e reposição arbórea deverão ter a
presença dos técnicos: Michel Gerber e/ou Cristine Gomes responsáveis pelo projeto de
paisagismo e compensação Ambiental;
7 . No caso de morte de algum dos exemplares de Figueira o empreendedor, auxiliado pelo
técnico responsável, deverá realizar a reposição através do plantio de uma nova muda de
Figueira para cada muda morta;
8. O empreendedor deverá enviar relatório de implantação do projeto seis meses após a
realização do corte, onde neste constará a localização do plantio das Figueiras em planta e 
imagem.
9. O empreendedor deverá comunicar a Secretaria de Qualidade Ambiental o inicio e término da
atividade de supressão arbórea;
10. Obedecer ao novo Código de Posturas Municipal – Lei 5.832/2011;
11. A carga e descarga de materiais relacionados à atividade deverá ser realizada em local privado, em
horário e condições que não perturbem o sossego público e que não impeçam por qualquer meio o
trânsito de pedestres e/ou veículos;
12. O maquinário utilizado pela atividade não poderá propagar qualquer tipo de vibração e/ou
trepidação para fora dos limites da propriedade;
13. Os níveis de ruído gerados pela atividade deverão estar de acordo com os critérios e padrões de
emissão estabelecidos pela Resolução CONAMA Nº 001/1990;
14. Deverão ser adotadas medidas de controle de modo a evitar a emissão de material particulado
para fora dos limites da atividade/terreno;
15. Manter o passeio público e entorno do espaço que será ocupado para a atividade desobstruído e
em permanente estado de limpeza e conservação;
16. Evitar eventuais transtornos aos vizinhos e ao meio ambiente, provocados por qualquer tipo de
poluição;
17. O requerente é responsável pelo destino adequado dos resíduos gerados pela atividade
18. É proibida a queima a céu aberto de resíduos gerados pela atividade de qualquer natureza;
19. Não poderá haver disposição de qualquer tipo de material (sólido/líquido/gasoso) passível de
causar dano ambiental em áreas contíguas ou circunvizinhas a atividade;
20. Esta autorização deverá estar disponível no local da atividade para efeito de fiscalização;
21. A renovação desta autorização deverá ser requerida com antecedência mínima de 90 (noventa)
dias da expiração de seu prazo de validade;
22. Esta autorização não isenta dos órgãos Federais, Estaduais e Municipais de requererem qualquer
outro tipo de documentação necessária para o cumprimento desta atividade;
23. O desrespeito a qualquer dos itens enumerados acima importará na imediata revogação da
presente autorização sujeitando os responsáveis às sanções estabelecidas no Decreto Federal
6514/08. Art. 66.
5. RENOVAÇÃO
I. Requerimento solicitando a renovação da Licença com antecedência mínima de 120 (cento e
vinte) dias da expiração do seu prazo de validade, conforme Art. 5º, Inciso III da Lei
Municipal 5.913 de 25 de junho de 2012;
II. O formulário específico para Licenciamento da Atividade devidamente preenchido e atualizado
em todos os seus itens;
III. Comprovante de pagamento dos custos dos serviços de Licenciamento Ambiental;
IV. Cópia desta Licença;
V. Atender os requisitos solicitados desta licença.
6. OBSERVAÇÕES
2 de 3I. Caso venha a ocorrer alteração nos atos constitutivos, a empresa deverá apresentar,
imediatamente, cópia da mesma ao Órgão Ambiental do Munícipio, sob pena do
empreendedor acima identificado continuar com a responsabilidade sobre a
atividade/empreendimento licenciada/autorizado por este documento.
II. Este documento ambiental só é válido para as condições acima até a data de validade do
documento ambiental, porém, caso algum prazo estabelecido neste documento ambiental
for descumprido, automaticamente este perderá sua validade. Este documento também
perderá a validade caso os dados fornecidos pelo empreendedor não correspondam à
realidade.
III. Este documento ambiental não dispensa nem substitui quaisquer alvarás ou certidões, de
qualquer natureza, exigidos pela Legislação Federal, Estadual ou Municipal, nem exclui
as demais licenças ambientais.
IV. Este documento ambiental deverá estar disponível no local da atividade
licenciada/autorizada para efeito de fiscalização.
V. A empresa que não cumprir as determinações legais, estará sujeita à sanções penais e
administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, conforme
descrito na Lei Federal 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).
Pelotas, 10 de Junho de 2013

Neiff Satte Alam

Secretário Municipal de Qualidade Ambient

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014


SEM PALAVRAS























segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

Seminário cumpriu a ameaça


O Seminário de Pelotas, durante o período de ano novo, cumpriu a ameça de destruir um dos poucos redutos de área verde da cidade. Não seria de esperar que determinadas instituições desprezassem  os valores da vida, como os representados por esse espaço especial que era o bosque do Seminário. Certas ações a sociedade não esquece, ainda mais uma sociedade que doou ao Seminário a área em que ele está instalado, inclusive a do bosque destruído.


Antes


Depois