terça-feira, 6 de dezembro de 2011

ONGs e Cadastro de Entidades Ambientalistas

Em Pelotas, o Cadastro Municipal de Instrumentos e Atividades de Defesa Ambiental - CAIAPAM- foi criado pela Lei Municipal n.º 3.861/94 e regulamentado pela resolução n.º 010/03.

Dentre as entidades que deverão ser cadastradas estão as organizações não governamentais, ONGs, e associações ligadas à área de proteção ambiental.

Para tanto essas deverão apresentar cópia do estatuto social atualizado e registrado; cópia da ata de posse da diretoria; cópia das atas das duas últimas reuniões da entidade, num prazo máximo de 60 dias anteriores á data do requerimento.

O registro no CAIAPAM, ou no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas – CNEA, são pré-requisitos para a participação de seus representantes no Conselho Municipal de Proteção Ambiental.

Seria razoável que as normas do CAIAPAM, de âmbito local, estivessem em consonância com as do CNEA, de âmbito nacional, pois seriam facilitadas as tratativas sobre assuntos ambientais entre a administração municipal e a federal.

A norma municipal, por exemplo, é ambígua, quando diz que deverão ser cadastradas no CAIAPAM as ONGs e associações ligadas à área ambiental, pois, em princípio, tudo pode ser considerado “ligado” à área ambiental.

Na norma nacional são consideradas entidades ambientalistas somente as ONGs que tenham como objetivo principal, no seu estatuto e por intermédio de suas atividades, a defesa e proteção do meio ambiente.

Deveria, também, ser exigida para registro no CAIAPAM a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ, porque, além de certificar a organização, a inscrição no CNPJ já é necessária para apresentar projetos e pleitear recursos do Fundo Municipal de Proteção e Recuperação Ambiental.

Não são passíveis de cadastramento no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas, entre outras: as sociedades comerciais; os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categorias profissionais; as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais; as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios; as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras.

É necessário rever as normas do Cadastro Municipal de Instrumentos e Atividades de Defesa Ambiental – CAIAPAM, para que, como consequência, o Conselho Municipal de Proteção Ambiental – COMPAM tenha uma formação representativa das entidades que lutam sèriamente pela defesa e proteção do ambiente.